quarta-feira, 22 de agosto de 2007

A incoerência da justiça na questão do aborto

O aborto é a morte de um feto no ventre de sua mãe produzida durante qualquer momento da gestação - desde a fecundação (união do óvulo com o espermatozóide) até o momento prévio ao nascimento. Em alguns países, a prática é liberada. No Brasil, o aborto é crime, mas a discussão não está pacificada. O tema é polêmico e divide opiniões. O objetivo deste artigo não é defender ou não a legalização do aborto, mas mostrar que, mesmo para a justiça, a questão é controversa e incoerente. A legislação prevê dois casos em que o aborto pode ser praticado: estupro e risco de morte à mãe. Existem também algumas jurisprudências autorizando o aborto de fetos anencéfalos, ou seja, sem o encéfalo ou parte dele. Porém, como a interrupção da gravidez nesses casos não está prevista em lei, há gestantes que não conseguem, mesmo desejando, realizá-la.
Aqui é que está a maior incoerência. Afinal, quando enquadram o aborto como crime, nossos legisladores o fazem para preservar o bem maior que é a vida. Quando o autorizam em caso de risco de morte à mãe, também estão preservando a vida. Mas, quando o liberam para casos de estupro, estão abrindo mão de uma vida. E para preservar o que? A saúde psicológica da mulher, que não tem como levar adiante uma gravidez fruto de uma violência. Mas, na prática estão matando um feto que, a princípio, seria saudável. Ou seja, inverte-se a lógica. A vida biológica do feto vale menos que a psicológica da mãe. Se é assim, porque mães de fetos com anencefalia não têm esse mesmo direito previsto em lei? Para a maioria dessas gestantes, a gravidez é uma tortura psicológica muito grande, pois a sobrevida dos anencéfalos é de poucas horas e, os poucos que estão sobrevivendo, são vegetativos. Porque aqui, o foco volta-se para o feto e não para a mãe, como em todos os outros casos legalizados?
Outro ponto que merece ser analisado, é que a chamada Lei dos Transplantes (Lei nº 9.434, de 04 de fevereiro de 1997) autoriza a retirada de órgãos ou tecidos de pessoas com morte encefálica por considerá-la morta, mesmo que haja atividade de outros órgãos. Ou seja, é a falta de atividade encefálica e não mais a cardiorrespiratória o sinônimo de morte. Por analogia, podemos considerar um feto sem encéfalo como um feto sem vida. Nesse sentido, ele não estaria protegido por lei.
Enfim, a falta de coerência da legislação e da atuação do Poder Judiciário só faz aumentar nossas dúvidas. Afinal, quando existe e começa a vida do ser humano? E a morte? Porque os fetos originados de um estupro, não têm o mesmo tratamento de um feto anencéfalo? Porque a lei não protege da mesma forma os fetos oriundos de um estupro e os anancéfalos? Porque a lei faz distinção entre a gestante vítima de estupro e a gestante de feto com anencefalia? Isto não está ferindo o princípio da isonomia, que diz que “todos são iguais perante a lei”? Essas são questões postas para a reflexão da sociedade, ou seja, são questões postas para nossa reflexão...

Isabel Cristina Feijó - Jornalista e acadêmica de Direito Unisul

Nenhum comentário: